Pesquisa: A Constituição e os direitos fundamentais na perspectiva da Hermenêutica Constitucional: o estudo dos hard cases como metodologia de interpretação
1. Apresentação:O projeto tem por objetivo o estudo da Constituição e dos Direitos Fundamentais Humanos dentro da perspectiva da hermenêutica constitucional ou da chamada nova interpretação constitucional a partir da metodologia dos casos difíceis. Analisa a Constituição como "aberta" e "principiológica". Discute acerca da colisão dos princípios constitucionais e da antinomia dos direitos fundamentais, conforme o pensamento dos grandes teóricos e juristas nessa matéria, Robert Alexy e Ronald Dworkin. Estuda os casos difíceis como metodologia de interpretação constitucional de acordo com as decisões do STF. Reflete sobre o processo de politização dessa Corte Constitucional pelas decisões tomadas a partir do novo fenômeno do neoconstitucionalismo.
2. Justificativa:Hoje é inviável teoricamente e dentro da atividade jurídica geral a não compreensão da necessidade de aplicabilidade constitucional e de direitos fundamentais, o processo de constitucionalização do sistema jurídico continua ainda que tardiamente, ou morosamente, em face das violações contra os direitos fundamentais humanos ou das inobservâncias políticas e jurídicas do projeto constitucional a partir de 1988, avançando, no tange aconcretização do Estado Constitucional.
Com o aumento cada vez mais veloz das demandas judiciais nesse sentido de garantir direitos fundamentais humanos e as dificuldades de concretização desse objetivo fundamentais dentro do sistema jurídico-constitucional, a hermenêutica constitucional resgata sentidos de compreensão do sistema como um todo, sendo filtro para as questões de Direito ou de direitos. Assim, essa arena teórica se desloca do campo filosófico e se introduz na reabertura constitucional do sistema de direitos, fazendo um novo movimento constitucional em todas as áreas do Direito, seja civil, tributária, financeira ou penal. O Direito Constitucional ganha dogmaticidade enquanto conjunto de normas de aplicabilidade e força normativa que estuda a Constituição e o direito público paripassu as problemáticas apresentadas pelo Estado de Direito.
Entende-se que a hermenêutica constitucional é uma metodologia de concretização de direitos e realização da Constituição, sem com isso se ferir as tão pretensiosas segurança jurídica ou cientificidade técnica do Direito, apresentando-se como possibilidade de se refletir o próprio estudo técnico e lógico do sistema jurídico. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal e o poder judiciário claramente são levados por esse novo movimento constitucional a migrar para o campo de maior atuação na defesa da Constituição e garantia de seus princípios e direitos. A chegada de novos instrumentos de garantia constitucionais e o processo de abstrativização do sistema constitucional pelo Controle Concentrado de Constitucionalidade, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a abertura democrática como a maior participação social pela representação do amicus curiae (Amigos da Corte), sem dúvida são progressos democratizantes do ordenamento jurídico constitucional, o que se constitui um salto qualitativo dentro da resolução pelo Direito das questões políticas e econômicas intrínsecas ao Sistema. Daí a necessidade de se compreender a técnica metodológica das interpretações no Sistema Constitucional e de Direitos Fundamentais com base no estudo de casos difíceis ao se analisar também as novas decisões adotadas pela Corte Constitucional com o objetivo de evoluir cada vez mais nessa discussão em busca de uma sociedade realmente democrática e plural.
3. Objetivos:
- Geral: Verificar o grau de aplicabilidade da Constituição e dos Direitos Fundamentais pela Hermenêutica Constitucional com o estudo metodológico dos hards cases.
- Específicos:
a) Verificar a abertura constitucional pelas antinomias e colisões de princípios e direitos, baseando no conceito de Constituição aberta e principiológica;
b) Avaliar a aplicabilidade dos direitos fundamentais e da própria Constituição a partir da interpretação constitucional;
c) Estudar os casos difíceis como metodologia constitucional de interpretação, compreendendo-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal.
4. Metodologia:
Procedimentos metodológicos: pressupostos técnicos e o estudo de casos emblemáticos, chamados de casos difíceis (hard cases,decididos pelo STF);
5. Coordenação/Orientação:
Profa. Ms. Luiza de Oliveira